PL4. Prêmio CBPF de Física |
EDITAL DO PRÊMIO CBPF DE FÍSICA 2012
Art. 1º - O Prêmio CBPF de Física será concedido em reconhecimento à excelência de trabalho cientifico realizado no País, por pesquisadores externos aos quadros do CBPF.
Art. 2º - O Prêmio será constituído de um diploma, uma medalha e quantia a ser definida pela empresa CVD Vale, empresa patrocinadora desta edição do Prêmio CBPF de Física.
Art. 3º - A Comissão de Seleção do Prêmio CBPF de Física será formada pelo Diretor do CBPF, que a presidirá, sem direito a voto, e cinco cientistas de reconhecida reputação, sendo dois indicados pela Sociedade Brasileira de Física e três pelo Conselho Técnico-Científico do CBPF.
Parágrafo Único - As indicações mencionadas neste artigo deverão ser sigilosas, e a composição da Comissão de Seleção só será divulgada na ocasião de outorga do Prêmio.
Art. 4º - As candidaturas para o Prêmio deverão ser encaminhadas diretamente ao diretor do CBPF, no endereço de sua sede, até o prazo limite de 18 de maio de 2012, para recebimento da documentação pertinente.
Art. 5º - A indicação de um candidato deverá ser feita por pelo menos cinco cientistas de reconhecida reputação na comunidade, com uma descrição clara e objetiva do(s) trabalho(s) que dão sustentação à candidatura. Especificamente, devem ser consideradas apenas contribuições pontuais de excelência e não o conjunto da obra científica do candidato.
Art. 6º - O anúncio do ganhador do Prêmio será feito no dia 29 de junho de 2012. Somente um ganhador será escolhido; caso a Comissão de Seleção julgue que nenhum dos candidatos apresentados seja merecedor, o Prêmio não será concedido nesta ocasião.
Art. 7º - O Prêmio será outorgado durante a realização da IX Escola do CBPF, em julho de 2012.
Fernando Lázaro Freire Jr.
Diretor